quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

A saúde em casa e os Planos de Saúde

André Cezar Medici
O último artigo que escrevi neste blog, e que versou sobre a vida e obra do Dr. Juljan Czapski, recebeu alguns comentários sobre as condições que o levaram a sua morte como paciente terminal de cancer. Entre estes comentários está o de Mario Lobato Costa, destacando que, em matéria publicada na Folha de São Paulo de 19 de janeiro de 2010 na seção de cotidiano, foi comentado o fato de que seu Plano de Saúde negou a solicitação de internação domiciliar (home care) feita pela família do Dr. Czapski e por seu médico particular.Na minha opinião, a solicitação era procedente por dois motivos: primeiro, porque o home care melhoraria a qualidade de vida do paciente, deixando-o em contacto com seus entes queridos enquanto tratado e lhe propiciando uma atenção mais personalizada e adequada aos cuidados paleativos que necessitava, podendo até mesmo prolongar um pouco sua expectativa de vida. Segundo, porquê a opção de home care é atuarialmente muito melhor em casos como esse, dado que envolve potencialmente menores custos (evitando internações hospitalares caras e desnecessárias) que deixariam de ser repassados aos preços pagos pelos usuários de planos de saúde.O significado do home careA saúde em casa (ou home care) é uma modalidade assistencial, geralmente destinada a pacientes em condições crônicas, terminais ou de longa permancência, que oferece cuidados, tratamentos, produtos, equipamentos, serviços especializados e específicos para cada paciente, num ambiente que poderia ser a casa, hotéis, resorts, casas de apoio aos idosos ou outros que tem em comum o fato de não serem caraterizados como instituições de saúde.Segundo o Dr. Edvaldo Leme, em seu site que indicaremos ao final deste artigo, a vantagem do home care consiste no fato de que a condição clínica ou enfermidade do paciente torna-se parte de um plano de tratamento global integrado, cuja finalidade é a ação preventiva, curativa, reabilitadora e/ou paliativa especializada. Poucos serviços de saúde têm estas características. Na modalidade de home care, a metodologia integrada envolve todos os fatores que contribuem para a saúde física, social, espiritual e psicológica do paciente e de quem o cuida. O home care utiliza uma metodologia adequada de questionamento, avaliação, planejamento, implementação, acompanhamento e finalização, de um conjunto de ações diretamente relacionadas com metas de saúde individualizadas e implementadas por uma equipe multidisciplinar.As Vantagens do Home CareA literatura que dispõe sobre os benefícios do homecare é vasta e abrangente. Entre as principais vantagens se destacam aquelas de ordem assistencial, econômica e atuarial. No que se refere às vantagens de ordem assistencial geralmente atribuidas ao home care se destacam: (a) o atendimento às necessidades especiais de paciêntes crônicos, notadamente de terceira idade, reduzindo a exposição a tratamentos invasivos e o estresse propiciado pelo ambiente hospitalar, aumentando sua qualidade de vida. O homecare, no entanto, não substitui o internamento hospitalar, quando o paciente tem uma indicação clínica que necessite dos recursos físicos e profissionais de um hospital, pois nesses casos, o melhor ambiente para ele é sem dúvida, o hospital;(b) a oferta de um atendimento humanizado e próximo do paciente, sem que essa se distancie do afeto e cuidados de parentes e entes queridos, propiciando um clima psicológico e espiritual mais propenso a recuperação ou à extensão da vida de pacientes terminais em condições normais (sem uso de instrumentos artificiais de prolongamento da vida), através de uma transição mais suave e natural para situações de falecimento; (c) o aumento das acões promocionais e preventivas em saúde, dado que o sistema de Home Care oferece a oportunidade de intervir beneficamente, na prevenção e tratamento precoces de várias patologias e suas seqüelas, por intermédio da metodologia de capacitação em programas de prevenção para os pacientes e acompanhantes;(d) a utilização racional de tecnologias, insumos e medicamentos, permitindo uma melhor administração do cuidado, combinada com uma atenção personalizada propiciada por pessoal especializado e dedicado exclusivamente ao paciente sem as complicações, erros das equipes de saúde e infecções hospitalares que normalmente costumam ocorrer em ambientes onde a atenção se dá a inúmeros pacientes em simultâneo;(e) a transferência de informação sobre o paciente para a família, de forma mas fácil e coordenada, permitindo reduzir a assimetria de informação entre aqueles que representam o paciente e aqueles que representam os serviços de saúde, ao mesmo tempo em que se reduz a perspectiva de erros associados ao desconhecimento dos familiares sobre o estado de saúde do paciente.Entre as vantagens de ordem econômica e atuarial trazidas pelo home care se destacam: (a) a redução do custo fixo e variável dos pacientes nos ambientes hospitalares que são internados sem necessitar necessariamente de cuidados hospitalares e que representam, tanto para os planos e seguros de saúde, como para os pacientes e suas famílias, gastos catastróficos e consomem parte considerável dos recursos dos planos e poupanças familiares. (b) o aumento da competitividade dos planos de saúde que oferecem esta modalidade, não somente por seu impacto na redução dos custos assistenciais, mas também por oferecer uma modalidade cada vez mais reconhecida, valorizada e demandada no mercado de planos de saúde e;(c) a possibilidade, para os governos, de reduzir gastos públicos em saúde e com isso oferecer os cuidados médico assistencias de forma a aumentar a cobertura, a qualidade e a satisfação dos usuários dos sistemas de saúde com maior satisfação e reconhecimento das ações de saúde oferecidas pelo governo por parte da população beneficiária.Origem e Desenvolvimento Internacional do Home CareSegundo distintas fontes de informação, o home care não é uma modalidade assistencial nova, nem no mundo nem no Brasil, mas em países desenvolvidos, como os Estados Unidos, teve seu apogeu na década de 1920, quando a carga de enfermidade se caracterizava mais por doenças transmissíveis, voltando novamente a crescer das décadas de 1950 e 1960 até hoje. Sintetizando a linha do tempo do home-care, traçada pelo Dr. Edvaldo Leme, em 1796, uma organização filantrópica norte-americana (Boston Dispensary) já prestava serviços aos pobres enfermos ao invés de hospitalizá-los. Na Inglaterra, o Hospital St. Catherines Royal provia serviços desta natureza em 1848. Missões religiosas na cidade de New York em 1877 prestavam serviços domiciliares de enfermagem aos doentes em suas residências e em 1885 se organizou uma agência de cuidados voluntários em Buffalo (Estado de Nova York) para prestar serviços gratuitos de home care. Na Australia esses serviços são oferecidos desde 1885, especialmente por organizações de enfermeiras. No inicio do século vinte já se contavam centenas de instituições voluntárias oferecendo serviços de home care nos Estados Unidos, a maior parte associado a cuidados de enfermagem. Em 1912 a Cruz Vermelha dos Estados Unidos passa a oferecer esses serviços, também de forma voluntária, em comunidades rurais norte-americanas e entre 1914-1920, o Plano de Saúde Metropolitan Life tornou disponível para 90% de seus beneficiários nos Estados Unidos e Canadá serviços de home-care.A relação entre as companhias de seguro e os serviços de home-care começam nos Estados Unidos em 1923, quando a Visiting Nurse Association (VNA) de Wilmington assina contratos com companhias de seguro para receber reembolso por serviços de assistência médica e de enfermagem prestados ao nível domiciliar.Nas décadas de 1930 e 1940, vários fatores como a rápida redução da mortalidade por doenças transmissíveis, a transição demográfica, a grande depressão seguida pela 2ª. Guerra Mundial e o processo de urbanização fizeram com que a atenção domiciliar declinasse sua importância e os hospitais passassem a aumentar seu escôpo na atenção médica nos Estados Unidos. Mas com o final da guerra e a melhoria das condições de acompanhamento de pacientes crônicos idosos, o homecare volta a ganhar importância no cenário assistencial norte-americano. Seu baixo custo e seu caráter mais humanizado aumentavam sua preferência entre as instituições públicas e privadas de saúde. Em 1952, por exemplo, a VNA assina um convênio com o Social Security Department dos Estados Unidos para serviços de home-care oferecidos a pacientes e em 1956 o Hospital de Delaware contrata a VNA para serviços de home care como parte de reduzir os custos médios com seus segurados em planos assistenciais e desobstruir a demanda por leitos de internação para casos que poderiam ser cuidados por modelos alternativos de cuidado ao paciente.O renascimento dos serviços de home care nos EUA, durante os anos cinquenta e sessenta, foi fortemente impulsionado pelo fato de que o tratamento baseado no hospital havia se tornado muito caro para os Planos de Saúde e a transição demográfica e epidemiológica levava ao crescimento das doenças crônicas crônicas associadas à terceira idade. Nesse sentido, modalidades mais especializadas de home care começam a surgir como o homecare baseado no hospital, o homecare baseado na comunidade e os serviços de apoio ao lar. A estratégia de homecare foi um dos principais pilares de sustentação do primeiro programa público de saúde nos Estados Unidos – o MEDICARE, criado em 1966. Funcionando como um seguro de saúde público para populações maiores de 65 anos de idade, que passaram a contribuir compulsoriamente à folha de salários, junto com a contribuição das empresas, a legislação do Medicare prevê benefícios relacionados com o homecare aos seus usuários, principalmente cuidados especializados de enfermagem e terapias de natureza curativa ou de reabilitação para os cidadãos da terceira idade. No princípio, o credenciamento para o MEDICARE era reservado apenas às instituições sem fins lucrativos e Departamentos de Saúde dos Estados e Condados (Counties), oferecendo terapeutas, auxiliares de enfermagem e pessoas que auxiliavam nos serviços diários do lar. Assistentes sociais e nutricionistas começaram a fazer parte da equipe de homecare, como um serviço coberto pelos benefícios do Medicare e também do Medicaid, um serviço de assistência médica universal para a população abaixo da linha de pobreza, criado em 1974. A lei do idoso nos EUA tem um programa desenhado para prestar assistência e manter os americanos da terceira idade em seus lares e comunidades, evitando-se a hospitalização desnecessária e de alto custo para o governo. Seguindo a experiência pública norte-americana, muitas empresas de planos de saúde, como a Kaiser Permanente e a Blue Cross- Blue Chield passaram a incorporar as estratégias de home care.Na década de 1970, o homecare já era visto como uma das melhores estratégias para redução de custos e aumento da qualidade de vida para pacientes de terceria idade e deficientes físicos. As estatísticas de home care nos anos 80 refletem claramente o crescimento desta modalidade: (a) o número de agências credenciadas junto ao Medicare para prestar este tipo de assistência alcançava quase cinco milhares em 1989 e; (b) A percentagem de segurados do Medicare recebendo homecare aumentou de 9% para 18% entre 1981 e 1985.Esforços para padronizar e criar estándares de qualidade para esses serviços se iniciam com a criação da National Association for Home Care (NAHC) nos anos oitenta e em 1987, o Congresso formou uma comissão de parlamentares que, com apoio de grupos de proteção ao consumidor e da NAHC, definiram políticas e procedimentos de qualificação e pagamento de serviços, permitindo aos programas de homecare prover níveis adequados e regulares de prestações, não somente aos usuários do Medicare, mas também aos dos planos privados de saúde. Os serviços passavam a abranger desde enfermagem até terapias ocupacionais, respiratórias, fonoaudiologia, assistencia social, nutrição, serviços de laboratório, farmácia, exames de imagem e transporte, entre outros. No entanto, este esforço de padronização e tentativa de melhorar a qualidade do mercado freiou temporariamente a expansão do homecare nos Estados Unidos. Em 1996 a modalidade homecare no interior do Medicare era prestada por 10 mil entidades certificadas para uma população de idosos beneficiários de 3,6 milhões. Em 2000 o número de entidades certificadas se reduziu para 7,1 mil e o de beneficiários para 2,5 milhões. Mas entre 2000 e 2007 a modalidade de homecare volta a crescer. O número de entidades certificadas chegou a 9,2 mil em 2007 e o número de beneficiários cobertos pelo Medicare cresceu para 3,3 milhões novamente. Os gastos com homecare no Medicare, entre 2000 e 2007, aumentaram de US$ 7,3 bilhões para US$ 14,0 bilhões, acompanhando a tendência geral de crescimento dos custos de saúde nos Estados Unidos que já alcançavam 16% do PIB em 2007. A regulação que levou a melhoria da qualidade trouxe portanto, uma fase de ajuste onde a modalidade homecare reduziu sua oferta, mais a qualidade de vida trazida aos pacientes e o baixo custo que ela representa logo trouxeram novamente sua expansão. Dado seu baixo custo e sua alta resolutividade, o homecare tem sido também intensivamente utilizado no Medicaid. Entre 1995 e 2004, o número de beneficiários do Medicaid recebendo benefícios de homecare aumentou de 1,6 para 8,4 milhões e os gastos com este programa se expandiram de US$ 9,4 para US$ 37,2 bilhões.Em 2007, somente no que se refere aos programas públicos, o Estados Unidos gastava mais de US$ 50 bilhões para atender uma população beneficiária que beirava os 12 milhões de indivíduos. Isso representa um gasto percapita anual por beneficiário de pouco mais de US$ 4 mil, comparado à um gasto médio percapita por habitante que, no caso norte-americano, é quase o dobro ao se considerar a totalidade das modalidades assistenciais e a totalidade das pessoas enfermas e sãs. Os gastos com a modalidade de homecare nos Estados Unidos, tanto nos programas públicos (Medicare e Medicaid) como nos planos de saúde tem permitido o uso de sistemas de pagamento prospectivo e capitação como forma de orientar provisões mais precisas de custos associadas a utilização desta modalidade assistencial. Por todos essas vantagens, a estratégia de homecare – especialmente nos programas públicos – tem sido preservada na reforma de saúde proposta pelo Presidente Barack Obama, assim como tem sido propostos incentivos para sua expansão nos programas privados de seguros e planos de saúde.O Desenvolvimento do Homecare no BrasilServiços similares ao homecare no Brasil começaram a ser oferecidos ao final dos anos sessenta, ainda que restritos a certos temas de vigilância epidemiológica e saúde materno-infantil, no âmbito da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública (SESP). Alguns hospitais publicos como o Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, iniciaram pioneiramente atividades de visitação em domicílio. A primeira agência de homecare no Brasil (Geriatrics Homecare) foi fundada no Rio de Janeiro em 1986. A reforma sanitária brasileira, a Lei 8080 de 1990, cria as bases para a regulamentação da assistência médica domiciliar no Brasil. Assim, nos anos noventa, várias empresas de homecare começam a ser fundadas no Brasil, destacando-se a Medical Personnel Pool, PRONEP e Dal Ben (1992), ADS homecare, Saudelar e Home Istead (1994), Coopenfint e ABEMID (1995) e NADI (Associado ao Hospital das Clínicas da USP em 1996) entre outras. Em 1998 se realiza o primeiro simpósio brasileiro de assistencia domiciliar (SISBRAD) e em 1999 as modalidades de homecare passam a ser oferecidas por planos de saúde como a UNIMED. Em 2002 o Conselho Federal de Enfermagem aprovou, em sua resolução 270, a regulamentação das empresas de enfermagem que prestam cuidados sob a modalidade de homecare, seguindo-se em 2003 a resolução 1668 do Conselho Federal de Medicina que dispõe sobre os mesmos temas. Em janeiro de 2006 as regras gerais de homecare (assistência médica domiciliar) são regulamentadas pela ANVISA (Resolução FDC 11).Em 2006 , de acordo com um levantamento feito pelo Núcleo Nacional de Empresas de Assistência Domiciliar (NEAD), o setor contava com 170 empresas especializadas em saúde domiciliar, com um movimento de atendimento mensal médio de 30 mil pacientes. A maioria destas empresas se situava no estado de São Paulo e cerca de 73% dos clientes provinha de planos de saúde. Estima-se que o setor tenha movimentado em 2005 cerca de 240 milhões de reais e o crescimento médio anual do faturamento da modalidade seja de 15%.Homecare e Programas Públicos de Saúde no Brasil: o PACS e o PSFO governo federal brasileiro promulgou, em março de 1998, a Portaria 2416, que dispõe sobre internação domiciliar no SUS, reconhecendo que a internação domiciliar proporciona a humanização do atendimento e acompanhamento de pacientes cronicamente dependentes do hospital, e a adequada desospitalização proporciona um maior contato do paciente com a família favorecendo a sua recuperação e diminuindo o risco de infecções hospitalares. No entanto, pouco se têm avançado no uso de homecare pelo SUS nos últimos anos. Mesmo assim, o NEAD estimou que 20% das internações domiciliares prestandas pelas empresas brasileiras de homecare foram pagas pelo SUS. A estratégia mais próxima do homecare que vem sendo desenvolvida pelo setor público brasileiro, desde o início dos anos noventa, para comunidades de menor renda são os Programas de Agentes Comunitários da Saúde (PACS) e de Saúde da Família (PSF). Eles se caracterizam como estratégias de reorganização da atenção à saúde baseadas em um modelo centrado no usuário, demandando das equipes a incorporação de discussões acerca da necessidade de humanizar a assistência e os cuidados de saúde no Brasil. Estes programas, que atualmente já alcançam mais da metade da população brasileira, tem sido, na avaliação de muitos, um dos principais responsáveis pela redução da mortalidade infantil e melhoria dos indicadores de acesso e resultado da saúde no Brasil. No entanto, sómente nos últimos anos eles tem incorporado atividades de acompanhamento de pacientes crônicos de terceira idade, dado que sua prioridade ao início estava nas ações de corte materno infantil e de redução das doenças transmissíveis que são mais presentes entre as populações de menor renda e nas regiões mais pobres do país. Com o rápido envelhecimento da população e a pobreza urbana da terceira idade nas metrópoles brasileiras, eles terão que concentrar progressivamente sua atenção no atendimento das necessidades destes pacientes e temas como internação domiciliar deverão ser pensados como forma alternativa e custo-efetiva para a substituição das necessidades hospitalares de pacientes crônicos, quando justificável e necessário.Homecare e Planos de Saúde no BrasilJá no caso dos planos de saúde, a regulamentação existente na Agência Nascional de Saúde Suplementar (ANS) não tem sido abrangente e precisa sobre o tema. Seria necessário que esta pudesse avançar nos aspectos de regulamentação dos planos e seguros de saúde, permitindo aos contratos serem mais explícitos sobre a necessidade de homecare e sobre os critérios de quando esta modalidade deve ser justificadamente prestada, para os pacientes. Esta brecha tem permitdo aos planos de saúde praticarem diferentes procedimentos relativos a modalidade de homecare em seus contratos.Muitos planos de saúde dizem que o homecare não faz parte dos contratos, mas poderiam ser oferecidos voluntariamente pelos planos, caso se justifique, do ponto de vista econômico e assistencial, mas sem definir claramente quais os critérios utilizados para sua inclusão nem as formas de assistência. Nos Estados Unidos, a melhoria da regulação do homecare para os programas do Medicare em 1996, levou a uma redução da oferta desta modalidade por alguns anos, mais depois o setor, dado seus méritos assistenciais, retomou a sua expansão a partir de 2001.No caso do Brasil, caberia à ANS, que regula as normas que regem planos de saúde, por princípios de racionalidade e benefício à coletividade, estabelecer regras claras de acesso, inclusão e elegibilidade ao homecare para os beneficiarios dos planos de saúde, bem como suas formas e modalidades de prestação e critérios de remuneração. O uso da capitação entre os contratos de empresas de homecare e planos de saúde poderia beneficiar a todos aqueles que necessitam desta modalidade assistencial, especialmente a população de terceira idade que começará a aumentar rapidamente nos próximos anos.
Sites para consulta Homecare no Brasil - http://www.portalhomecare.com.br e http://www.homecareplus.com.br/Homecare nos Estados Unidos - http://www.nahc.org/
Postado por ANDRE MEDICI
Sexta-feira, Janeiro 15, 2010

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Reunião do Comitê Gestor Macrorregional de Urgência


Confirmamos a realização da 2ª Reunião do Comitê Gestor Macrorregional de Urgência e Emergência conforme segue:

Data: 17 de março de 2010 (quarta feira);
Hora: 10 horas
Local: SDR de Joinville (Rua nove de março - Em frente ao Hotel Ibis);


Pauta:


1. Construção do Cronograma de encontros do Comitê;
2. Apresentação dos trabalhos e dos membros dos Grupos Temáticos do Trauma e da Doença Cardiovascular (ligados ao Comitê de U&E-item 6.1.3- artigo sexto do Regimento) pelos médicos: Dr Alexandre, Dr Edilson e Dra Mª da Graça (ou substituto);
3. Eleição do Coordenador do Comitê Gestor Macrorregional de U&E (entre os membros do Comitê);
4. Escolha da Secretaria Executiva do Comitê conforme prevê o artigo sexto do Regimento Interno .

Indispensável sua presença!

Atenciosamente

Douglas Calheiros Machado Vera Lúcia Freitas
Gerente da 23ª Regional de Saúde Coordenação de Redes de Atenção à Saúde

TRF suspende liminar contra normas da ANVISA

22 de fevereiro de 2010 Folhapress

Farmácia não pode deixar medicamento ao alcance de consumidor

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, suspendeu parcialmente a liminar que permitia que farmácias ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) continuassem a vender remédios sem prescrição médica nas prateleiras e outros produtos que não são medicamentos - como refrigerantes e doces, por exemplo.
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro atendeu parcialmente o pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas manteve de fora da decisão as drogarias da região do Distrito Federal. Integram a Abrafarma 29 redes de drogarias e farmácias, entre elas a Drogasil, a Drogaria Onofre e a Droga Raia.

Com a suspensão da liminar, as farmácias ligadas à associação deverão seguir as regras da Resolução RDC nº 44, que entrou em vigor na quinta-feira. Pela regulamentação, fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras.
"A manutenção da decisão combatida implicaria contemplação dos interesses comerciais dos associados da parte agravada, em detrimento da saúde, além de ensejar lacuna no corpo normativo referente à fiscalização sanitária", argumentou o desembargador em sua decisão, divulgada na sexta-feira pelo TRF.

Para o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, porém, a medida será ruim para as farmácias. Segundo ele, no Brasil existem 15 mil farmácias onde também funcionam serviços bancários. "São inúmeros municípios no Brasil que não têm nenhum banco público. O maior prejudicado é o cidadão, pois se as farmácias não têm mais receita, elas vão cortar custos ou aumentar os preços, além da diminuição da oferta de empregos, afirmou.
Em seu pedido de recurso, a Anvisa argumentou, contudo, que as novas regras têm como objetivo uniformizar a prestação de serviços por todas as farmácias e drogarias do país, argumento que foi aceito pela Justiça Federal.

Além da Abrafarma, que já havia obtido uma decisão judicial em outubro do ano passado, as entidades que cobrem as outras farmácias - a ABC Farma e a Febrafarm - também já conseguiram liminares.
A fiscalização será realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal. As multas para as empresas que descumprirem as regras variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Além disso, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até mesmo o cancelamento do alvará de funcionamento.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

A gestão hospitalar e o contrato de autonomia.

Lenir Santos[1]

Nos últimos anos a administração pública vem abrindo espaço para atuações administrativas instrumentalizadas por técnicas contratuais, decorrentes de consenso, acordo, cooperação, parcerias firmados entre a Administração e particulares ou entre órgãos públicos e entidades estatais (Medauar/2005). Tanto que o contrato de gestão – que surgiu nos anos 90 – Decreto 137/91 – tem sido amplamente utilizado no âmbito da administração pública nas relações que mantém com as agências reguladoras e com empresas estatais.
Entretanto, o contrato de gestão tem sido um instrumento muito mais de controle das entidades e fixação de responsabilidades e metas públicas do que de expansão da autonomia dos entes e órgãos públicos.
O § 8º do art. 37 da CF que reza que mediante contrato a ser firmado entre o Poder Público e seus administradores poderão ser ampliada as autonomias gerencial, orçamentária e financeira de entidades e órgãos da administração direta e indireta, devendo a lei definir o prazo de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades de seus dirigentes e remuneração de pessoal.
O contrato de gestão não amplia a autonomia, mas sim, especifica metas e responsabilidades, critérios de avaliação do ente público ou privado, sem, contudo, conferir maior autonomia gerencial, financeira ou patrimonial, muitas vezes, essenciais para a obtenção de resultados qualitativos na prestação de serviços públicos.
O § 8º do art. 37 da CF que reza que mediante contrato a ser firmado entre o Poder Público e seus administradores poderá ser ampliada as autonomias gerencial, orçamentária e financeira de entidades e órgãos da administração direta e indireta, devendo a lei definir o prazo de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades de seus dirigentes e remuneração de pessoal.
Vê-se, desde logo, a diferença entre o contrato de gestão e o contrato mencionado no § 8º do art. 37 o qual claramente refere-se a ampliação de autonomia gerencial, financeira e orçamentária de uma das partes contratante.
Não há, ainda, no nosso país, lei definindo o contrato de autonomia. No direito Português, o Decreto-Lei nº 115-/98, de 4 de maio, aprova o regime de autonomia, administrativa e de gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, ensinos básico e secundário.
O contrato de autonomia – um contrato inusual na administração – deverá fixar metas de desempenho para o órgão ou entidade, a sua duração, controles, critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes e remuneração de pessoal. Isso poderá contribuir fortemente para a melhoria da gestão dos hospitais públicos. Poderá, ainda, vincular as questões relativas a remuneração de pessoal à economia de recursos orçamentários, os quais poderão ser destinados ao pagamento de prêmio de produtividade ao seu pessoal, conforme disposto no art. 39, § 7º da CF.
A lei que dispuser sobre o contrato de autonomia, há que disciplinar todos esses elementos e conferir aos administradores públicos de órgãos (por não serem dotados de personalidade jurídica propria) poderes para firmar o contrato com o Poder Público ou uma competência especial, no dizer de José Afonso Silva que lhes permita celebrar o contrato, que talvez não passe de uma espécie de acordo-programa. Ainda, conforme o ilustre professor, a Constituição criou uma forma de contrato administrativo inusitado entre administradores de orgãos do poder público com o próprio poder público, cabendo ao legislador ordinário disciplinar a matéria.
O contrato de autonomia poderá melhorar a gestão da saúde pública, em especial a hospitalar.

Referencias:
Odete Medauar – Direito Administrativo Moderno – 9ª. Ed. – RT editora.
José Afonso Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo – Editora Malheiros – 28ª edição, 2007.
[1]Advogada especializada em Direito da Saúde. Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Sanitário da UNICAMP-IDISA. Coordenadora do IDISA.

Assistência Farmacêutica - Debate

Saúde é direito, e não simples mercadoria
Dirceu Raposo de Mello e Gustavo Henrique Trindade da Silva

As novas regras para farmácias e drogarias aprovadas em agosto de 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que entraram em vigor nesta semana reacendem um antigo debate na sociedade brasileira: saúde é direito ou simples mercadoria?
De acordo com o regulamento, as farmácias e drogarias terão que cumprir novas regras sanitárias. Alguns medicamentos isentos de prescrição, que apresentam maior risco e necessitam de maior cuidado e orientação de uso, permanecerão atrás do balcão.
A comercialização de outras mercadorias deve atender ao disposto na legislação federal vigente, ou seja, somente podem ser comercializados produtos relacionados com a saúde.
Apesar de mais de dois anos de discussão, do apoio do setor de saúde e de representantes dos consumidores, as medidas têm sido questionadas pelo comércio. A principal crítica? A restrição da venda de mercadorias que nada têm a ver com a saúde e a disponibilidade de medicamentos nas gôndolas nos corredores das farmácias e drogarias.
A falsa imagem de inocuidade, quase divina, que os medicamentos transmitem ao senso comum da população é reforçada tanto pela falta como pela qualidade da informação que chega aos usuários, aliadas à descaracterização das farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde, transformadas em simples atividades de comércio, colocando em risco a saúde da população.
Farmácias não são mercados, e medicamentos são produtos que necessitam de cuidados especiais em sua utilização. Isso precisa ficar claro para a população.
A assistência farmacêutica não se limita à aquisição e distribuição de medicamentos com qualidade, segurança e eficácia garantida pelos fornecedores. Prescrição, dispensação e uso correto dos medicamentos são fatores essenciais para o êxito do tratamento e pressupõem o acesso ao produto adequado para uma finalidade específica, em quantidade, tempo e dosagem suficientes, sob orientação e supervisão farmacêutica.
Nem mesmo os medicamentos isentos de prescrição médica estão livres de riscos. Caso contrário, poderiam ser comercializados nos supermercados ou em feiras, padarias e postos de gasolina, sem orientação ao usuário. Exemplos não faltam.
O acido acetilsalicílico (AAS), quando associado à insulina ou à clorpropamida, por exemplo, pode levar a um quadro de hipoglicemia. Alguns antiácidos podem diminuir a eficácia de antimicrobianos, prejudicando o resultado dos tratamentos. O uso combinado do antimicrobiano ofloxacina com o AAS pode aumentar o risco de ataques convulsivos. O paracetamol, comumente utilizado como analgésico e antitérmico, é um potente agente tóxico para o fígado em doses altas facilmente atingíveis por seu uso indiscriminado.
Ora, se regulamos a propaganda para melhorar a informação e tornar acessíveis ao cidadão orientações seguras para uso de medicamentos, somos tachados de censores. Por outro lado, se viabilizamos alternativas de acesso à informação para além da propaganda, mediante orientação de um profissional de saúde que por lei deve estar na farmácia ou na drogaria, somos autoritários.
A quem efetivamente interessam essas críticas? Será que a simples exposição dos medicamentos nas prateleiras e corredores, verdadeira estratégia logística e de marketing aplicada na venda de mercadorias em geral, garante o acesso livre e seguro a esses produtos? É óbvio que não.
A transformação de farmácias e drogarias em mercados sinaliza a visão que parte do setor tem sobre seu papel na sociedade. É lamentável que um setor de vital importância para a saúde da população esteja numa disputa pela comercialização de balas, sorvetes, bijuterias, chinelos e uma série de outras mercadorias que não possuem nenhuma relação com a proteção e a defesa da saúde. Conveniência é assegurar assistência farmacêutica de qualidade, pois antes do consumidor vem o cidadão.
Dirceu Raposo de Mello é farmacêutico e doutor em análises clínicas pela Unesp, é diretor-presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Gustavo Henrique Trindade da Silva é bacharel em direito e especialista em políticas públicas e gestão estratégica da saúde.

Medicamento nunca foi bem de consumo Sérgio Mena Barreto

Em uma época marcada pelos avanços tecnológicos e pelo pleno acesso à informação, a ANVISA põe o Brasil na contramão do mundo ao tentar impor a resolução 44/09, que proibiria a venda de produtos de conveniência e prestação de serviços nas farmácias, além de retirar os medicamentos isentos de prescrição médica do alcance do consumidor.A resolução apresenta um ponto ainda mais complexo: em muitos municípios, a farmácia funciona como correspondente bancário, prestando um serviço de grande importância à população que carece de bancos públicos ou privados. Cerca de 15 mil estabelecimentos prestam serviços como o recebimento de contas e entrega dos benefícios da Previdência Social.Soa estranho a agência colocar os remédios na categoria de bens de consumo e as drogarias na de centro de compras. Segundo a ANVISA, ao comprar um produto de conveniência na farmácia, o consumidor seria influenciado a comprar remédios. Restringir o acesso aos medicamentos isentos de prescrição médica e proibir a venda de alguns produtos na drogaria significa deixar o consumidor refém da falta de opção.A concorrência que abre um leque de ofertas desapareceria, dando lugar ao monopólio de algumas marcas e acarretando preços mais altos que os atuais. Essa decisão é um caminho inverso do de mercados desenvolvidos, em que a farmácia tem incluído não medicamentos com uma série de facilidades para o consumidor. Vale lembrar também que a norma da ANVISA está na contramão do que pensa a população. Para os brasileiros, é clara a diferença entre medicamentos e não medicamentos.Em pesquisa divulgada pelo Ibope em novembro de 2009, 73% dos entrevistados afirmaram ser contra a proibição da venda de produtos de conveniência e serviços nas farmácias. O levantamento ouviu 1.302 pessoas de seis capitais. A margem de erro foi de 3%. Os cidadãos que vivem no Brasil querem, sim, uma farmácia como a que se vê em muitos países, como EUA e Inglaterra e até nos nossos vizinhos Argentina e Chile.Colocar os remédios isentos de prescrição para trás do balcão segue a contramão do que acontece no mundo. Medicamentos dessa categoria têm por objetivo resolver pequenos males que não necessitam de atenção médica por sua própria natureza, mas também têm o papel de educar o consumidor, reduzindo impacto sobre os serviços públicos de saúde.A decisão brasileira nada mais é que uma nova forma de censurar a população, como se as pessoas não soubessem comprar. A meu ver, é a verdadeira institucionalização da “empurroterapia”, uma vez que se transfere para um funcionário da farmácia a decisão de compra. O Chile é um exemplo real dos problemas dessa iniciativa. Depois de toda a população ficar refém dos medicamentos disponíveis só atrás do balcão, do aumento da “empurroterapia” e da escalada desenfreada de preços, o governo obrigou as farmácias a colocar os medicamentos sem receita novamente fora dos balcões, com livre alcance do consumidor.Por fim, temos a questão legal propriamente dita. A ANVISA nunca teve competência para legislar. A agência é um órgão executivo com a função de fiscalizar, e atuação sempre infralegal. Somente uma outra lei poderia regular o que deve ou não ser vendido nas farmácias. No Brasil já existem 20 leis estaduais ou municipais que permitem a venda de produtos de conveniência em drogarias.Não é um alimento ou outro tipo de produto que vai prejudicar o consumidor, mas a venda de medicamentos com tarja vermelha sem receituário médico, fruto direto da falta de acesso ao médico que assola nosso país, que ainda conta com 1.600 municípios sem nenhum hospital público e mais de 400 cidades sem médico em nenhum dia do ano.A resolução 44/09 tem alguns pontos positivos. É um facilitador do processo de fiscalização, além de definir algumas regras sobre aplicação de medicamentos nas farmácias e restrição de medicamentos de tarja preta. Embora haja aspectos favoráveis, os de âmbito negativo se sobressaem. Medidas como essa da ANVISA servem de placebo, passando por cima da lei e do respeito ao consumidor.
Sérgio Mena Barreto é presidente-executivo da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma)

Reunião dos Comitês do Trauma e da Cárdio

Lembramos as (os) senhoras (eas) que a próxima reunião dos Comitês do Trauma e da DCV será no dia 02 de março (terça) às 19 horas na SDR com a seguinte pauta:

1. Eleição de Coordenador para o Comitê (Grupo Temático) do Trauma;
2. Aprovação das Portarias e nomes dos Comitês (Grupos Temáticos) Macro;
3. Organização de Visita Técnica dos Comitês nos hospitais e PAs das Macrorregiões-agendada;
4. Informe sobre a posse do Comitê Gestor Macrorregional da U&E;
5. Informe sobre a participação dos Comitês (Grupos Temáticos) no Comitê Macro;
6. Próxima Reunião junto ao Comitê Macro dia 19.03.10 - às 10 horas na SDR com a participação dos Comitês (Grupos Temáticos do Trauma e da DCV).

Aguardamos a presença de todos.
Vera - 23ª GERSA
Fone (47) 88610755

Informes - Dengue


Prezados(as) Senhores(as),


Santa Catarina não possui transmissão autóctone da doença e é livre da infestação pelo Aedes aegypti, nos colocando em uma situação epidemiológica diferenciada dos outros estados do país. Para que possamos permanecer com esse quadro, as atividades de vigilância e controle do vetor devem ser desenvolvidas com a maior qualidade possível, sendo priorizadas entre os meses de novembro e maio, período de grande circulação de veículos, cargas e pessoas em nosso estado e do conseqüente aumento do número de focos. Além disso, a ocorrência de epidemiais em alguns estados do centro-oeste e sudeste, assim comoo fato do vizinho RS ter anunciado oficialmente no dia de ontem a existência de transmissão autóctone em seu território, demonstram que o risco epidemiológico para SC tem aumentado.


Outro aspecto está relacionado com o papel de cada nível de gestão do SUS, principalmente aqueles que demandam a responsabilidade de operacionalizar e fazer acontecer as ações eatividades de vigilância e controle da dengue em cada sistema municipal de saúde.Frente a essa situação, é extremamente importante a rapidez no diagnóstico de casos suspeitos,sendo que todos os profissionais médicos devem dispor de informações sobre o manejo clinicobaseado em classificação de riscos (em anexo).Neste sentido, solicito a gentileza de que a presente Nota Técnica seja divulgada e chegue ao máximo possível de unidades de saúde e profissionais vinculados a essa entidade e suas diversasáreas de abrangência.Outras informações estão disponíveis em: www.dive.sc.gov.br


Atenciosamente,

Luis Antonio Silva
Diretor da DIVE/SES/SC

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Empossados os integrantes do Comitê Gestor Macrorregional de Atenção às Urgências.



Com a finalidade de constituir uma instância participativa das Gerências Regionais de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde, além dos órgãos reguladores, prestadores de assistência direta e indireta, além de elaborar proposições e pactuações sobre as políticas de organização na saúde, tomou posse os integrantes do Comitê Gestor Macrorregional de Atenção às Urgências. As reuniões do Comitê Gestor vão acontecer mensalmente e com pauta definida uma semana antes. O evento aconteceu no anfiteatro do Colégio de Aplicação da Univille, em Joinville.

O gerente de Saúde da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) – Joinville, Douglas Machado, explica que o grupo gestor irá avaliar o atendimento às emergências das diversas instituições, considerando a vocação e peculiaridades de cada serviço, de acordo com sua hierarquização e territorialização dos serviços, requisitando garantias das instituições em relação às áreas técnicas de sua responsabilidade.

“Cada instituição deverá indicar, por escrito, um representante titular e um suplente para compor o Comitê Gestor. Somente a estes representantes será concedida participação e conferido poder deliberativo com direito a voto. Demais presentes poderão acompanhar as sessões apenas na qualidade de ouvintes, não tendo direito à palavra nem a voto”, explica Machado.

Estiveram presentes no evento a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto; o diretor geral da Secretaria de Estado da Saúde, Roberto Eduardo Hess de Souza; o gerente de Saúde da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) – Joinville, Douglas Machado; o presidente do COSEMS/SC, Celso Luiz Dellagiustina; o presidente do Colegiado de Gestão Regional da Macrorregião Nordeste, Tarcisio Crócomo, além de gestores e especialista da área da saúde.

Integrantes do Comitê Gestor

Participam o Comitê Gestor Macrorregional de Atenção às Urgências: o Coordenador Estadual do Sistema de Atenção às Urgências; os Gerentes Regionais de Saúde da Macrorregião; Coordenador Regional do SAMU; Gerência Estadual do SAMU; Secretários de Saúde dos municípios sedes das Unidades do SAMU; diretores gerais dos Hospitais; representante da Atenção Primária de cada macrorregião de saúde; um representante da vigilância em saúde; um representante do Corpo de Bombeiros Voluntários, Militares ou Comunitários de SC de cada município sede de Unidade de Suporte Avançado do SAMU; um representante da Polícia Militar de SC, sede da Central Integrada; um representante do Batalhão Aéreo da Polícia Militar de SC.

Também vai integrar o comitê um representante da Polícia Civil de SC do município sede da Central Integrada; um representante da Polícia Militar Rodoviária; um representante da Polícia Rodoviária Federal – seção Santa Catarina; um representante do DETRAN; um representante da Defesa Civil Estadual de Santa Catarina; um representante da Infraero; um representante de cada Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço (CIES) de cada Macrorregião do Planalto Norte e Nordeste; um representante dos serviços privados de atendimento pré-hospitalar e ainda um representante do serviço pré-hospitalar das rodovias consorciadas.

Informações adicionais com o gerente Regional da Saúde da SDR-Joinville, Douglas Machado, pelos telefones (47) 3433-2222 ou 9961-8369.

Seminário sobre a Dengue.


O SUS e o sentimento de pertencimento.

*Lenir Santos


O direito à saúde, consagrado na Constituição e garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), vem sendo implementado pelos municípios, estados e União, muito mais em razão de um movimento sanitário composto por especialistas, secretários de saúde, conselheiros de saúde, membros do Ministério Público do que por vontade da população, em especial a mais rica.

Por que a sociedade nem sempre reconhece os direitos sociais como a saúde, a educação, a segurança publica, como um direito de cidadania?

Isso tem a ver com diversos fatores e também com o sentimento de pertencimento. Não há um sentimento de pertencimento da população em relação ao SUS. Todos os segmentos sociais buscam garantir, de algum modo, um plano de saúde: trabalhadores pelos seus dissídios coletivos; servidores com serviços próprios; ministério público, judiciário, parlamentares, autoridades públicas sanitárias, todos pretendem (ou já tem garantido) um plano de saúde institucional; e os secretários de saúde muitas vezes dirigem um sistema que não usam.

Por isso a população mais rica não se compadeceu da discussão da CPMF que destinava anualmente 16 bilhões à saúde; grande parte da sociedade se calou antes e depois da derrubada da CPMF por não usar o SUS, e se o usar, pretender, o mais breve possível, ter um plano de saúde.

A classe média quando reivindica, mediante o Poder Judiciário, determinados procedimentos de saúde, principalmente os medicamentos, o faz com certo desprezo pelo sistema, sem nem querer saber quais são os seus deveres para com o SUS, uma vez que não existe direito sem um correspondente dever.

Não lhe importa saber se para obter um serviço do SUS deve-se acessá-lo pelas suas portas de entrada e respeitar o princípio da integralidade da assistência terapêutica que pressupõe um conjunto de ações articuladas e continuas e não um fracionamento de atos, descolados de diagnósticos e terapêuticas indicadas pelos profissionais da saúde pública. Seria impensável em países como a Inglaterra e Espanha, alguém escolher ou pretender para si apenas este ou aquele procedimento sanitário público prescrito por profissional da saúde privada.

E o Judiciário – sem se debruçar sobre os princípios e diretrizes do SUS, dentre eles o da integralidade que garante medicamentos como uma decorrência da assistência terapêutica que, por sua vez, pressupõe um paciente em tratamento no sistema de saúde público – acolhe todos os pedidos, sem se dar conta de que está rompendo com a organização do SUS e com o princípio da igualdade daquele que, cumprindo seus deveres, entra no SUS pela sua porta de entrada, como em qualquer país que garante o acesso universal à saúde.

Essa ausência fundamental do sentimento de pertencimento ao SUS e daqueles que acham que o SUS é para a sua empregada doméstica, produzirá um SUS pobre para pobres. E enquanto o Judiciário não perguntar como esse sistema está organizado, apenas referindo-se ao amplo conceito do art. 196 da CF que também caracteriza a saúde como decorrência de políticas sociais e econômicas que evitem o risco de agravo à saúde; e garantir o direito à saúde às pessoas porque elas são “hipossuficientes” e não porque são cidadãs que devem ter seus direitos respeitados e deveres a cumprir, estará contribuindo para a sua desorganização.

Lembramos que dentre os princípios do SUS temos políticas de saúde discutidas nos conselhos de saúde; integralidade da atenção a ser garantida numa rede interfederativa de serviços, e não apenas por um determinado município; integralidade que deve ser respeitada tanto pelo sistema público quanto pelo cidadão que não pode pretender procedimentos fracionados.

O ideal não pode ser ter renda para garantir um plano de saúde; isso faz com que a sociedade se isole do SUS e se desinteresse de seu financiamento o qual deve garantir um padrão de integralidade de atenção à saúde discutido por todos. Nenhum país do mundo mantém padrão de qualidade em suas políticas publicas sem a participação da sociedade mais rica.

*Advogada, especialista em direito sanitário pela USP, coordenadora do Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA e ex-procuradora da UNICAMP.

A gestão interfederativa do SUS.


A gestão interfederativa do SUS
Lenir Santos[1]

Desde os anos 90 que a saúde da família constitui uma inovação no nosso país, tendo um importante papel na atenção primária. Todos os municípios brasileiros mantêm esse sistema comunitário de atenção à saúde.

Contudo, sendo o Brasil um país continental – com quase 200 milhões de habitantes e 5.564 municípios dos mais variados portes social-demográfico e cultural, com 70% dos municípios com menos de 10 mil habitantes – a implantação e consolidação da saúde da família vem esbarrando em uma série de dificuldades na sua gestão, dentre elas, a da fixação de médicos no território municipal.

Exatamente em razão da maioria dos municípios brasileiros serem de pequeno porte, a manutenção de médicos e outros profissionais de nível superior tem sido uma barreira para a consolidação da saúde da família no SUS.

Uma série de dificuldades aparece dia a dia na gestão pública municipal, como: concursos desertos; freqüentes pedido de demissão; salários incompatíveis com o teto salarial do prefeito; limite de pessoal imposto pela lei de responsabilidade fiscal; não estabelecimento de vínculo do médico com o paciente, em razão da alta mobilidade dos profissionais de saúde; falta de capacitação de pessoal da equipe de saúde da família em decorrência desta mobilidade, e muitos outros problemas.

Isso tudo tem levado os gestores da saúde a refletirem sobre esse tema, tendo sido aventada pelo Secretario da Saúde da Bahia, em 2007, a criação de uma fundação estadual para gerir a saúde da família nos municípios. Contudo, isso acabou não sendo viável no âmbito da administração pública baiana. Assim, propus ao Secretário a criação de uma fundação intermunicipal, o que parecia um grande desafio. Desafio aceito, a Secretária da Saúde do Estado passou a realizar um amplo trabalho de convencimento dos prefeitos, com 69 municípios sendo hoje os instituidores da Fundação Estatal Saúde da Família – FESF, nascida em 2009.

Concebido o projeto do ponto de vista jurídico, foi necessário resolver alguns impasses jurídicos, como a questão da vinculação da fundação a diversos entes federativos (por ser a mesma criada por uma multiplicidade de entes e não apenas por um). Esse ponto parecia, a princípio, inviabilizar o projeto, quando inseri nos projetos de leis o conselho interfederativo, composto pelos entes instituidores, ao qual a fundação ficaria vinculada para efeito de supervisão, de acordo com o Decreto-lei 200, de 1967. A sede escolhida foi Salvador e a forma de transferências de recursos financeiros, o contrato de gestão.

A lei instituidora prevê, ainda, a hipótese de outros municípios não instituidores poderem aderir aos programas da fundação, mediante contrato. A fundação conta hoje com a adesão de mais de cem municípios.

A Fundação, como um ente do conjunto dos municípios instituidores, tem a finalidade de fazer a gestão compartilhada com os municípios, da saúde da família no Estado: de um lado a fundação, contratando e gerindo o pessoal sob o ponto de vista administrativo; de outro, o município, gerindo sua equipe do ponto de vista técnico: soma de esforços para um fim único. Isso fez surgir a possibilidade de criação de um plano de carreira, emprego e salários para o trabalhador da saúde da família, o qual lhe permita mobilidade dentro de critérios e limites compatíveis com as finalidades da atenção primária.

Além do mais, será possível criar um sistema de escala de compras de insumos para a saúde da família, derrubando preço de produtos e promovendo economia processual. No SUS é preciso inovar, sem desbordar da legalidade. E isso muitas vezes é possível. Basta coragem.

[1] Advogada especializada em Direito da Saúde. Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Sanitário da UNICAMP-IDISA. Coordenadora do IDISA.

Saúde e Cidadania: A integralidade da saúde e o direito sanitário no contexto do município.

A integralidade da saúde e o direito sanitário no contexto do município: desafios e possibilidades
Neilton Araújo de Oliveira[1]

A luta pela saúde, na concepção de saúde integral, de qualidade de vida e de direito de cidadania, alcançou importante vitória com a promulgação da CF/1988 e a edição das Leis Orgânicas da Saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90), definindo como representação do conceito dessa integralidade “ações de Proteção, Promoção e Recuperação da Saúde”. Ao mesmo tempo, o texto constitucional explicitou com muita ênfase que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e…” (CF/88, § 196). Na Lei 8.080/90, registra-se que a Vigilância Sanitária é componente da proteção à saúde (Costa, 1999) e, portanto, parte estratégica do SUS-Sistema Único de Saúde que, por sua vez, é a expressão do atendimento desse direito à saúde.

No processo de construção e desenvolvimento do SUS, a maior política de inclusão social no mundo contemporâneo, a crescente descentralização de ações e serviços de saúde colocou para o município uma série de responsabilidades e tarefas. Muitas das vezes, tarefas muito maiores do que os recursos transferidos para sua consecução, gerando – como conseqüência ao desafio de fazer melhor –, grandes dificuldades, por não ter as condições financeiras e de recursos humanos necessárias para isso.

Em relação a este desafio, é importante destacar que é no município que as coisas acontecem: é, aí, que as pessoas vivem, trabalham, estudam, divertem-se e, também, adoecem e morrem. Portanto, para buscar o atendimento do direito à saúde, no nível local, é fundamental que aí se construa a integralidade da atenção à saúde, numa maior articulação com os demais setores da administração local e em parcerias com outras esferas de governo, porém, mais do que tudo, numa cumplicidade positiva com a população.

Por se tratar de uma situação-problema complexa, a solução também deverá ser complexa (Hartz, 2002) e pode ser representada pelo desafio-síntese de melhorar e qualificar o processo da gestão pública; aperfeiçoar mecanismos de vigilância, regulação e controle dos riscos e agravos à saúde, implementar ações assistenciais resolutivas; e, especialmente, efetivar e fortalecer a participação social. A condição para isso é agir com visibilidade e coragem inovadora na gestão, principalmente muita disposição do gestor para promover participação coletiva, sobretudo construir propriedade coletiva de ações e de resultados (Oliveira et al, 1999).

Outra condição e, igualmente importante desafio, é buscar e promover intercâmbio/cooperação de experiências inovadoras exitosas, dentre os diversos interesses que atravessam a produção da saúde, se apropriando de uma infinidade de bons exemplos – espalhados por todos os cantos do Brasil – e difundindo os próprios exemplos, com vistas a inspirar outros locais, outras e mais pessoas e instituições.

Neste espaço do blog da “REDE DIREITO SANITÁRIO: Saúde e Cidadania” podemos e queremos incentivar isso, na convicção de que a SAÚDE é, além de ser nosso maior bem, condição indispensável para o processo de desenvolvimento de qualquer região e o direito à ela é fruto de conhecimento, de mobilização e participação.

Referências

Brasil. Constituição Federal 1988. Acesso em 25/10/2009 e disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao_Compilado.htm

Brasil. Lei 8.080, 19/09/1990. Acesso 25/10/2009 e disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

Brasil. Lei 8.142, 28/12/1990. Acesso 25/10/2009 e disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm

Costa E A. Vigilância Sanitária: proteção e defesa da saúde. São Paulo, Hucitec/Sobravime, 1999.

Hartz ZM. Conferência-aula de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva, ISC-Instituto de Saúde Coletiva/MS-Ministério da Saúde. Brasília, 2002.

Oliveira NA, Oliveira AN, Gonçalves IS. A Construção do SUS em Palmas – Desafios e Conquistas. Saúde & Cidade, v.único, p.52 – 68, 1999.

[1]Médico, Mestre em Saúde Coletiva, Doutor em Ciências, é Professor da UFT-Universidade Federal do Tocantins e Diretor Adjunto da ANVISA.

Baixo Estoque de Sangue.


O HEMOSC informa que os estoques de concentrado de hemácias com tipagem*" O negativo, O positivo e A negativo, " *encontram-se abaixo das necessidades.


Assim,orienta-se para que todas as solicitações de transfusões sejamcriteriosamente avaliadas de acordo com a urgência das mesmas, bem comoo cancelamento das cirurgias eletivas de pacientes com tipagem *" O negativo " *até regularização dos estoques de hemocomponentes.


Aproveita-se para pedir a sua colaboração na sensibilização dosfamiliares dos pacientes para que encaminhem doadores ao HEMOSC.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Comitê Gestor Macrorregional de Atenção às Urgências toma posse nesta sexta feira ( 19/02 )


Está marcada para esta sexta-feira (19), às 19 horas, a solenidade de posse do Comitê Gestor Macrorregional de Atenção às Urgências. O evento será realizado no anfiteatro do Colégio de Aplicação da Univille, no Campus Universitário, s/nº - bairro Bom Retiro, em Joinville. Horas antes da posse, às 15 horas, acontece a reunião de alinhamento conceitual da saúde.

O objetivo do comitê é de constituir uma instância participativa das Gerências Regionais de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde, além dos órgãos reguladores, prestadores de assistência direta e indireta, dedicada aos debates. Também tem a finalidade de elaborar proposições e pactuações sobre as políticas de organização e a operação do Sistema de Atenção Integral às Urgências das Macrorregiões Nordeste e do Planalto Norte de Santa Catarina, funcionando como Órgão Consultivo dos Colegiados de Gestão Regional (CGR).

De acordo com o gerente de Saúde da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) – Joinville, Douglas Machado, o grupo gestor irá avaliar o atendimento às emergências das diversas instituições, considerando a vocação e peculiaridades de cada serviço, de acordo com sua hierarquização e territorialização dos serviços, requisitando garantias das instituições em relação às áreas técnicas de sua responsabilidade.

“Cada instituição deverá indicar, por escrito, um representante titular e um suplente para compor o Comitê Gestor. Somente a estes representantes será concedida participação e conferido poder deliberativo com direito a voto. Demais presentes poderão acompanhar as sessões apenas na qualidade de ouvintes, não tendo direito à palavra nem a voto”, explica Machado. As reuniões do Comitê Gestor irão acontecer mensalmente e com pauta definida uma semana antes.

Estarão presentes neste evento de posse a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto; o secretário de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) - Joinville, Manoel Mendonça; o diretor geral da Secretaria de Estado da Saúde, Roberto Eduardo Hess de Souza; o superintendente de Regulação e Serviços Especializados, Lester Pereira; o presidente do COSEMS/SC, Celso Luiz Dellagiustina.

Além destas lideranças, também estarão participando da cerimônia a presidente do Colegiado de Gestão Regional da Macrorregião Norte, Raquel Cunher Vieira, e o presidente do Colegiado de Gestão Regional da Macrorregião Nordeste, Tarcisio Crócomo.

Integrantes do Comitê Gestor

São membros do Comitê Gestor Macrorregional de Atenção às Urgências: o Coordenador Estadual do Sistema de Atenção às Urgências; os Gerentes Regionais de Saúde da Macrorregião; Coordenador Regional do SAMU; Gerência Estadual do SAMU; Secretários de Saúde dos municípios sedes das Unidades do SAMU; diretores gerais dos Hospitais; representante da Atenção Primária de cada macrorregião de saúde; um representante da vigilância em saúde; um representante do Corpo de Bombeiros Voluntários, Militares ou Comunitários de SC de cada município sede de Unidade de Suporte Avançado do SAMU; um representante da Polícia Militar de SC, sede da Central Integrada; um representante do Batalhão Aéreo da Polícia Militar de SC.

Também vai integrar o comitê um representante da Polícia Civil de SC do município sede da Central Integrada; um representante da Polícia Militar Rodoviária; um representante da Polícia Rodoviária Federal – seção Santa Catarina; um representante do DETRAN; um representante da Defesa Civil Estadual de Santa Catarina; um representante da Infraero; um representante de cada Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço (CIES) de cada Macrorregião do Planalto Norte e Nordeste; um representante dos serviços privados de atendimento pré-hospitalar e ainda um representante do serviço pré-hospitalar das rodovias consorciadas.


Informações adicionais com o gerente Regional da Saúde da SDR-Joinville, Douglas Machado, pelos telefones (47) 3433-2222 ou 9961-8369.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

A Domingueira Dr. Gilson Carvalho 13 de fevereiro / 2010

1. AGENDA GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE – 2010 - Gilson Carvalho – TEXTO INTEGRAL EM ANEXO

“Saúde é Viver Mais e Melhor! A missão do governo, profissionais e prestadores de saúde é ajudar as pessoas a só morrerem bem velhinhas, de preferência sem nunca terem estado doentes e, se acontecer doença ou agravo, que se cure logo, de preferência sem seqüelas.”GC

MANUAL DE USO:

1) Esta agenda dos SMS é dinâmica, não esgota todos os temas, inclusive aqueles, caracterizados como loco-regionais, devem ser acrescentados a ela.

2) Atribua responsabilidades a cada função da agenda priorizada.

3) Distribua esta agenda nos setores da SMS inclusive no Conselho de Saúde para facilitar o acompanhamento dos conselheiros.



AGENDA PERMANENTE

· O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SÓ PODE FAZER AQUILO QUE A LEI DETERMINA. O DIREITO À SAÚDE COMO DEVER DO ESTADO ESTÁ PRESENTE DE FORMA CLARA NA CF E LEIS DA SAÚDE. A ESSÊNCIA DO QUE SE DEVE FAZER ESTÁ NOS SEGUINTES PRECEITOS:



OBJETIVOS: 1) IDENTIFICAR e DIVULGAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES;2)FORMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3) ASSISTÊNCIA POR AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE

FUNÇÕES: REGULAR, FISCALIZAR, CONTROLAR, EXECUTAR

DIRETRIZES E PRINCÍPIOS ASSISTENCIAIS: UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) – INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE – RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA

DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERENCIAIS:REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO – DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO – COMPLEMENTARIEDADE E SUPLEMENTARIEDADE PRIVADA–FINANCIAMENTO–PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.



· FAZER O SUS ACONTECER É MUDAR RADICALMENTE A MANEIRA DE VER E AGIR EM RELAÇÃO AO TRADICIONAL ATENDIMENTO À DEMANDA E NA MANEIRA DESQUALIFICADA QUEIXA-CONDUTA SUMÁRIA. A MISSÃO DO GESTOR DE SAÚDE NÃO É DAR CONTA E PLANEJAR PELA DEMANDA (ATENDER QUEM PROCURA OS SERVIÇOS DE SAÚDE) MAS, IDENTIFICAR AS REAIS NECESSIDADES DE SAÚDE E ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DE ATENDÊ-LAS.

· PLANEJAR, ORGANIZAR, MONITORAR E AVALIAR A REDE HIERARQUIZADA E REGIONALIZADA DE SAÚDE COM PRIORIDADE NOS PRIMEIROS CUIDADOS DA ATENÇÃO BÁSICA.

· ADERIR AO PACTO PELA SAÚDE. SE JÁ ADERIU MONITORAR E APROFUNDAR SUA APLICAÇÃO.

· TRABALHAR COM EVIDÊNCIA DA INFORMAÇÃO CRIANDO E ANALISANDO SISTEMAS LOCAIS E PREENCHENDO E CONTRIBUINDO PARA APRIMORAMENTO DOS ESTADUAIS E FEDERAIS.

· LEVANTAR OS CONDICIONANTES E DETERMINANTES DA SAÚDE E FAZER AMPLA DIVULGAÇÃO PARA QUE TODOS TRABALHEM PARA MODIFICÁ-LOS.

· PREPARAR, MONITORAR E AVALIAR O PLANO DE SAÚDE, A PROGRAMAÇÃO ANUAL E O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO.

· ATENTAR PARA QUE O PLANO E PROGRAMAÇÃO DE SAÚDE BEM COMO RELATÓRIOS TRIMESTRAIS E ANUAL DE GESTÃO ENGLOBEM, SEGUNDO A LEI, TODOS OS ASPECTOS E NÃO APENAS O FINANCEIRO.

· ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS DO ORÇAMENTO E DO FLUXO FINANCEIRO;

· VERIFICAR SE FOI FEITO O PLANO DE SAÚDE INSERIDO NO PPA, NO PRIMEIRO ANO DE GOVERNO E SE NÃO FEITO, FAZER

· CRIAR E ALIMENTAR ESPAÇO DE DISCUSSÃO DO CONJUNTO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE DO PLANO E PRIORIDADES, PROGRAMAÇÃO, RELATÓRIO DE GESTÃO, BEM COMO DO PROCESSO DE TRABALHO E LINHAS DE CUIDADO NA REDE DE SAÚDE.

· FAZER, SE AINDA NÃO TIVER FEITO, O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE, SEGUNDO EXIGÊNCIA DA 8142 PARA RECEBER RECURSOS FEDERAIS.

· TRABALHAR TECNICAMENTE NO PROCESSO DE FUNCIONAMENTO E PRODUÇÃO DA SAÚDE, DA SECRETARIA E SUA REDE: TER COMO PARÂMETRO A DESCRIÇÃO DE PROCESSO DE TRABALHO DE CADA FUNÇÃO, DE CADA PESSOA (FAZER COM ELAS E A PARTIR DELAS): O QUE CADA UM DEVE FAZER EM QUE TEMPO E LUGAR , INDIVIDUALMENTE E NA EQUIPE DE TRABALHO. ESTE É UM EXCELENTE COMEÇO.

· EXIGIR QUE CONSELHO DE SAÚDE E DESEMPENHE SEU DUPLO PAPEL DE SER PROPOSITIVO E CONTROLADOR E ACOMPANHE E FISCALIZE O FUNDO DE SAÚDE

· VERIFICAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: CRIAR SE AINDA NÃO EXISTIR; FAZER FUNCIONAR SOB ADMINISTRAÇÃO DA SMS. EXIGIR QUE RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS SEJAM APLICADOS NO FUNDO; PREENCHER O SIOPS.

· PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE AS VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA E A ATENÇÃO BÁSICA.

· PARTICIPAR DE REUNIÕES DO CGR, DO COSEMS, CONGRESSO ESTADUAL DE SECRETÁRIOS E SE POSSÍVEL DO NACIONAL PARA DEFENDER A AÇÃO DO SUS.

VIDE TEXTO INTEGRAL DA AGENDA EM ANEXO



2. Rojões, indicadores e o futuro do SUS - CORREIO BRASILIENSE - 11 de fevereiro de 2010
Roberto Luiz Ávila - Presidente do Conselho Federal de Medicina


Os resultados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) e do estudo Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas (Vigitel 2008) ambos financiados pelo Ministério da Saúde e divulgados recentemente indicam caminho promissor para o país no que se refere à promoção dos hábitos saudáveis e à prevenção de doenças. Por exemplo, a PeNSE mostrou que 76% dos estudantes brasileiros nunca experimentaram um cigarro na vida. Revelou, ainda, que 80% dos alunos da rede pública aprenderam a evitar a gravidez precoce em sala de aula.

Já o Vigitel 2008 apontou queda de 20,5% nas mortes por doenças cardiovasculares num período de 16 anos (de 1990 a 2006). Na população de 20 a 74 anos, observou-se que o risco de morte caiu de 187,9 por 100 mil habitantes, em 1990, para 149,4 por 100 mil habitantes, em 2006, ou seja, menos 1,4% ao ano. Isso sem contar com a queda de 30,9% das mortes especificamente por doenças cerebrovasculares (AVC) no mesmo período.

Diante de quadro estatístico tão alvissareiro, as autoridades brasileiras se apressaram a assumir a paternidade (a esquerda e a direita) dos indicadores e atribuí-los à adoção de políticas e programas governamentais. Lembraram-se, inclusive, de reconhecer o papel da assistência à saúde pela expansão da atenção básica, hoje ancorada no Programa Saúde da Família (PSF), peça chave no repasse de informações e no diagnóstico precoce de doenças crônicas que, nos tempos modernos, insistem em engrossar os dados de mortalidade.

Falou-se que o Ministério da Saúde está no caminho certo e em condições de combater os principais problemas enfrentados pela população. Se, por um lado, como cidadãos, nos regozijamos com o êxito nacional, por outro sentimos a necessidade de fazer um alerta: o tom ufanista, o clima do já ganhou tão comum às torcidas antes dos grandes embates não faz bem à saúde e deveria ser substituído urgentemente.

Não podemos negar que o Brasil da atualidade está anos-luz à frente daquele que se debatia com a ausência de uma política pública eficaz no campo da assistência. Em 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) trouxe esperança de acesso universal, integral e equânime a milhões de pessoas que dependiam da filantropia. O modelo tornou o Brasil referência internacional e deu norte ao conjunto de atividades de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, capacitação de profissionais, vigilância e assistência farmacêutica. Mas como manter tais políticas e programas enaltecidos pelo Ministério da Saúde na sua rota de sucesso?

Essa resposta se configura tão complexa quanto o enigma que encerra. E, como provocadores dessa reflexão, nos sentimos obrigados a apontar ao menos duas saídas. A primeira é a definição de uma fonte de financiamento estável para o SUS. A regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, que há anos se arrasta pelo Congresso Nacional, clama pelo engajamento do governo e pela união de forças políticas e de diferentes segmentos da sociedade que a levem à aprovação definitiva. A existência do SUS depende diretamente de recursos nos três níveis de gestão (federal, estadual e municipal), sem os quais se torna inviável manter seus princípios (universalidade, integralidade, gratuidade, equidade, controle social) e ampliar sua linha de cuidados.

A segunda saída se relaciona ao reconhecimento do papel dos profissionais da saúde, especialmente dos médicos, sobre os quais repousa a responsabilidade de colocar em prática as propostas desenhadas pelos sanitaristas de Brasília. Para tanto, a criação de uma carreira de Estado para esses profissionais permitiria levar assistência aos brasileiros de todos os cantos do país. Tal compromisso implica assegurar aos que fazem a saúde nossa de cada dia boa infraestrutura de trabalho, uma rede integrada capaz de absorver os casos mais graves e salários compatíveis com a responsabilidade e as exigências pertinentes.

Ora, sem recursos assegurados e no vácuo de uma política de reconhecimento da mão de obra em saúde, entre outras providências também urgentes, o tempo dos festejos pode estar perto do fim. As autoridades e a sociedade devem impedir que esses projéteis atinjam em cheio a maior política social do mundo, e mude o rumo do SUS, fazendo-o marchar, sem escalas, para o abismo.



3.NOTÍCIAS

3.1 RESIDÊNCIA EM MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL DA UNICAMP

Peço apoio para divulgação de novo processo seletivo para Residência de Medicina Preventiva e Social da Unicamp (R1).

É uma grande oportunidade para quem quiser aliar trabalho em saúde com militância pela construção do SUS. A residência trabalha na interface entre Clínica e Saúde Coletiva, numa das melhores universidades do país, com professores que escreveram e continuam escrevendo a história da Reforma Sanitária brasileira, numa rede de saúde histórica com a de Campinas.

Vale muito a pena! Inscrições até dia 22 de fevereiro. Provas: dias 23 e 24.



3.2 O ANALISTA ECONÔMICO AMIR KHAIR DIVULGOU NA SEMANA QUE PASSOU SEUS ESTUDOS SOBRE A CARGA TRIBUTÁRIA DE 2009 DE 35,22% DO PIB E DEMONSTRA QUE, EM RELAÇÃO A 2008, HOUVE UMA QUEDA PERCENTUAL AINDA QUE PEQUENA. EM ANEXO TEXTO E TABELAS DO AMIR.





3.3 VISITE O BLOG DE DIREITO SANITÁRIO: SAÚDE E CIDADANIA – PEQUENOS TEXTOS POR BOAS CABEÇAS –

BLOG DA SAÚDE: HTTP://blogs.bvsalud.org/ds/ ABAIXO ALGUNS TEXTOS RECENTEMENTE POSTADOS NO BLOG

A integralidade da saúde e o direito sanitário no contexto do município: desafios e possibilidades February 12, 2010 NEILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
A luta pela saúde, na concepção de saúde integral, de qualidade de vida e de direito de cidadania, alcançou importante vitória com a promulgação da CF/1988 e a edição das Leis Orgânicas da Saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90), definindo como representação do conceito dessa integralidade “ações de Proteção, Promoção e Recuperação [...]

A gestão interfederativa do SUS - February 4, 2010 LENIR SANTOS

Desde os anos 90 que a saúde da família constitui uma inovação no nosso país, tendo um importante papel na atenção primária. Todos os municípios brasileiros mantêm esse sistema comunitário de atenção à saúde.
Contudo, sendo o Brasil um país continental – com quase 200 milhões de habitantes e 5.564 municípios dos mais variados portes [...]

Direito Sanitário: para além da judicialização da saúde, um campo novo de conhecimento, uma nova articulação política e plural pela cidadania
January 21, 2010 1 Comentário

Neilton Araujo de Oliveira[1]
A primeira idéia que vem à mente sobre a expressão direito sanitário, para a maioria das pessoas, é a do estudo e desenvolvimento de um novo ramo do direito e que, com a crescente judicialização da saúde, passa a ter uma maior visibilidade. Por isso mesmo, existe o risco de alguns aliarem [...]

A gestão do SUS e a Fundação Estatal
January 18, 2010 1 Comentário

Lenir Santos[1]
A partir de 2005, passamos a discutir o modelo da fundação estatal em razão de ter sido convidada para apresentar uma proposta de mudança do modelo jurídico do Grupo Hospitalar Conceição – GHC, de Porto Alegre, do Governo Federal.
A figura jurídica do GHC é o da sociedade de economia mista, em razão de o [...]

Participação social: exercício necessário para a efetivação do SUS
January 11, 2010

Sônia Cristina Stefano Nicoletto & Eliane Cristina Lopes Brevilheri [1]
A Constituição Federal de 1988 definiu uma nova forma de gestão para as políticas públicas no Brasil, indicando a descentralização, com a participação da sociedade, como um de seus princípios e diretrizes norteadoras. Regulamentando os dispositivos constitucionais que tratam da participação social na saúde, a lei [...]

Controle social: a paridade contra a democracia
January 7, 2010 2 Comentários

Flavio Goulart[1]
A participação social em saúde no Brasil constitui um processo ainda em construção, sobre o qual uma visão crítica deveria ser, não apenas acolhida, mas também promovida, ao contrário da costumeira rejeição de alguns setores, que enxergam em tudo o germe da reforma da reforma. Penso que é necessário não apenas defender o SUS, [...]

Gestão do conhecimento na saúde
January 4, 2010

Lenir Santos[1]
O crescente desenvolvimento tecnológico – que na saúde tem sempre o condão de aumentar custos e nunca em diminuí-lo – exige uma política consistente de gestão do conhecimento, tanto para induzir e fomentar pesquisas de interesse da saúde pública cujo custo-efetividade seja coerente com o orçamento público, quanto para avaliar as novas tecnologias, sem [...]

O Direito Sanitário e a audiência pública do Supremo Tribunal Federal sobre a saúde
December 21, 2009

Neilton Araujo de Oliveira[1]
O SUS e a luta pela sua construção representam uma das mais importantes, volumosas e efetivas manifestações da participação social e política, na consolidação de um direito e na constituição de uma Política Pública.
Na abertura da Audiência Pública do STF, sobre a Saúde, vislumbrava-se a possibilidade de um importante, oportuno e estratégico [...]

Um pensamento jurídico obsoleto para um sanitarismo de ponta
December 14, 2009 1 Comentário

Jairo Bisol[1]

“Talvez o que é propriamente científico seja destruir a ciência que precede”
Roland Barthes

A tese assente entre os teóricos do emergente direito sanitário brasileiro consiste em supor que ele está consubstanciado sobre um duplo nível sistêmico: um avançado sistema de saúde positivado num sistema de normas constitucionais e infraconstitucionais. A conclusão é inevitável: o [...]

A iniqüidade no acesso ao SUS e o Princípio da Impessoalidade
December 8, 2009 5 Comentários

Mariana Faria[1]
O direito à saúde foi constitucionalizado em 1988 como direito público subjetivo a prestações estatais, ao qual corresponde o dever dos Poderes Públicos desenvolverem as políticas que venham garantir esse direito. Podemos compreender que o Direito Sanitário deve ser entendido como uma ramificação do Direito Administrativo, pois foi buscar nele o embasamento doutrinário [...]







“Que 2010 seja mais bom, que novo! Nossa história e caminho tem tudo a ver como nós os plasmamos e construímos. A culpa e responsabilidade pelos erros pode até ser terceirizada, mas no fundo, culpa e responsabilidade são sempre de cada um de nós, artífices e pontífices da felicidade nossa e da coletividade." GC

Gilson Carvalho

Médico Pediatra e de Saúde Pública

Consultor do CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.

Meus textos estão acessíveis no site do IDISA www.idisa.org.br em ARTIGOS,COLABORADORES

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Posse do Comitê Gestor de Urgência da Região Norte e Nordeste

A Secretária de Estado da Saúde, Carmen Emília Bonfá Zanotto, a Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville, Manoel José Mendonça, o Diretor Geral da Secretaria de Estado da Saúde, Roberto Eduardo Hess de Souza, o Superintendente de Regulação e Serviços Especializados, Lester Pereira, o Presidente do COSEMS/SC, Celso Luiz Dellagiustina, a Presidente do Colegiado de Gestão Regional da Macrorregião Norte, Raquel Cunher Vieira e o Presidente do Colegiado de Gestão Regional da Macrorregião Nordeste, Tarcisio Crócomo, convidam para: Reunião de Alinhamento Conceitual as 15:00 horas e Solenidade de Posse do Comitê Gestor Macrorregional de Atenção às Urgências as 19:00 horas.
Dia: 19/02/2010
Local: Univille - Universidade da Região de Joinville Campus Universitário, S/Nº - Bairro Bom Retiro - Joinville Anfiteatro do Colégio de Aplicação da Univille .

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Hospital Dr. Jeser Amarante Faria - Hospital Infantil de Joinville atende oftalmologia

Hospital Materno Infantil passa a cuidar da visão dos menores de 18 anos

O Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria, em Joinville, inaugurou nessa semana o Ambulatório de Oftalmologia. A partir de agora, a unidade tem capacidade para atender crianças e adolescentes da região que necessitam de cuidados médicos com a visão, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter acesso ao serviço, os pacientes precisam primeiro se consultar com um médico do posto de saúde, que fará o encaminhamento, caso necessário.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) investiu mais de R$ 57 mil na implantação do serviço. “O consultório está muito bem equipado para uma consulta completa das crianças, inclusive com adaptações ergonômicas para os mais baixinhos”, destaca a médica Patrícia Zanotelli Cagliari, que atuará em conjunto com o Dr. Renato Machado Toscano no ambulatório.

No primeiro dia de atendimento, foram realizadas diversas consultas. Uma das pacientes era a Amanda, de 10 anos, que saiu do ambulatório com uma ótima notícia: poderá reduzir o grau das lentes. Isso porque o uso dos óculos logo cedo está corrigindo um problema na membrana do olho. A primeira consulta da criança, há 2 anos, teve de ser em um consultório particular. Agora, ela está sendo bem atendida na rede pública de saúde. “Moro em Araquari e ainda não havia precisado do hospital. Gostei muito do atendimento e das instalações. Já gastei tanto com a Amanda que agora, de graça, será bem melhor”, conta a mãe, Sandra Aparecida Padilha.

Os cuidados da equipe médica não se limitam ao atendimento dos pequenos pacientes. A médica Patrícia orienta os responsáveis para que observem o comportamento das crianças e dos adolescentes. “Para prevenir, os pais precisam ficar ‘de olho' no olho dos filhos. Se a criança está ‘grudada' na televisão, não dá pra fingir que não viu. É a criança que pode não estar enxergando direito. Nesse caso, quanto mais precoce o diagnóstico e o tratamento, mais garantido o desenvolvimento e o bem-estar da criança”, explica.

O hospital também atende crianças com problemas de nariz, ouvido e garganta com a duplicação do número de médicos otorrinolaringologistas. Entre os quatro profissionais da unidade está o médico Marcelo Broering de Souza, que explica quais são os motivos mais comuns para que os pequenos iniciem um tratamento especializado. “Muitas vezes, as crianças vão mal na escola ou não dormem direito porque estão com uma inflamação no ouvido, que faz com que elas não escutem direito, ou tenham algum problema com a adenóide, um tecido que obstrui o nariz e dificulta a respiração e o sono”, afirma.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Reunião - Pactuação das Urgências

Buscando melhorar ainda mais o atendimento aos pacientes que procuram o Sistema Único de Saúde (SUS), um grupo de 26 secretários municipais de saúde das regiões Nordeste e do Planalto Norte, representantes dos hospitais públicos e privados que atendem pelo SUS e também representantes das Secretarias de Estado da Saúde e de Desenvolvimento Regional (SDR) se reuniram para pactuar a proposta de organização das Redes de Atenção as Urgências e Emergências.

Durante o encontro, na tarde desta quarta-feira (3), os representantes dos municípios apresentaram uma tabela onde apontavam quais unidades de saúde de suas regiões têm condições de atender cada paciente. Segundo o gerente Regional de Saúde da SDR-Joinville, Douglas Machado, “nosso objetivo é classificar cada paciente de acordo com cores que variam conforme a gravidade da doença e em seguida encaminhar para que seja atendido na unidade de saúde apta a atendê-lo”.

O primeiro atendimento será feito na unidade de saúde do município. Uma equipe de profissionais da área fará a classificação por risco de morte e, em seguida, encaminhará para o hospital ou pronto atendimento que possa atender aquele paciente com mais capacidade.

O próximo passo da pactuação no atendimento será organizar as tabelas apresentadas pelos municípios. “Vamos comparar os dados e, em breve, nos reunir novamente para estabelecer uma tabela que será usada por todas as unidades de saúde”, conclui Machado.

IMPRENSA

Informações adicionais com o gerente de Saúde da SDR-Joinville, Douglas Machado, pelos telefones (47) 3433-2222 ou 9961-8369.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Pactuação das Urgências - Planalto Norte Nordeste.


Clipping de sábado, 01 de fevereiro de 2010

Saúde na mídia

Clipping de Segunda-feira, 01 de fevereiro de 2010
Leia a íntegra do clipping

Destaques
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Ministério diz que vai montar nova plataforma para controle de pesquisas

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Gripe suína rende R$ 611 milhões



Mídia Nacional
Ministério da Saúde José Gomes Temporão
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Governo planeja criar 'superlaboratório' com apoio do BNDES

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BNDES vai financiar fusão de laboratórios

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José Eduardo Cardozo substituirá Tarso Genro no Ministério da Justiça

Ministério da Saúde Institucional
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Previsão x realidade = PIB

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É público ou não?

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Ministério diz que vai montar nova plataforma para controle de pesquisas

O Estado de S. Paulo
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Anormalmente normal

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Gripe suína rende R$ 611 milhões

Ministério da Saúde Órgãos Vinculados Anvisa
Correio Braziliense
Telefones úteis

Ministério da Saúde Órgãos Vinculados ANS
O Estado de S. Paulo
Seus direitos

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Curtas

Correio Braziliense
STF decide futuro da Geap

Ministério da Saúde Órgãos Vinculados Inca
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Manguinhos diversifica para retomar crescimento

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Para homens atentos

Ministério da Saúde Órgãos Vinculados SUS
Jornal do Brasil
Em artigo, Piñera pede propostas à oposição

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Painel do Leitor

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Vamos seguir em frente

Ministério da Saúde Programas Saúde da Família
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Ela trabalha. Ele cuida da casa. Eles são felizes

Organismos Internacionais OMS
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Diabetes traz Roche de volta à briga por espaço na farmácia

Temas de Interesse Dengue
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Prefeitura do Rio tem serviço telefônico para o combate à dengue

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Ribeirão pede ajuda ao Estado contra a dengue

Temas de Interesse Febre Amarela
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O século bom de Manuel

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Temas polêmicos e sucessão marcam ano do Supremo

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EUA testemunham explosão de raiva

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Em Davos, Brasil é 'exemplo de sucesso'

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Bunge investirá US$ 400 mi no país em cinco anos

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Vaccarezza quer pauta conjunta de votação

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ADRIANO ANTONIO TREVE, DIRETOR-GERAL DA ROCHE NO BRASIL

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Aliado na luta contra o câncer de próstata

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Meirelles e Mantega falam em deixar câmbio valorizar

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Manguinhos tenta retomar os negócios

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Sucesso do plano passa por acordo com o governo estadual sobre
ICMS

Hemosc informa - baixo estoque.

Baixo Estoque

O HEMOSC informa que os estoques de concentrado de hemácias com tipagem *" A negativo " *encontram-se abaixo das necessidades.Assim,orienta-se para que todas as solicitações de transfusões sejam criteriosamente avaliadas de acordo com a urgência das mesmas, bem como o cancelamento das cirurgias eletivas de pacientes com tipagem *" A negativo "* até regularização dos estoques de hemocomponentes.
Aproveita-se para pedir a sua colaboração na sensibilização dos familiares dos pacientes para que encaminhem doadores ao HEMOSC.